Decreto Executivo 151/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 151/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 356.500,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.031 – Conservação do Patrimônio Público na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 35
Fonte de Recursos: 0.6.38.1042 – SF: Incremento Temporário de PAB Emenda Individual
Valor: R$ 12.000,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 128.500,00
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 101.000,00
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 75
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 105.000,00
Órgão: 25 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria M. Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.08.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 101
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), do Incremento Temporário de PAB Emenda Individual, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando o montante de R$ 356.500,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração