Decreto Executivo 149/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 149/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.512,39 (sessenta e nove mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%

Valor: R$ 2.512,39

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 4

Fonte de Recursos: 0.1.89.0547 – ALIENAÇÃO DE BENS

Valor: R$ 17.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de Salário Educação, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de Alienação de Bens, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de FUNDEB 60%, na importância de R$ 2.512,39 (dois mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 69.512,39 (sessenta e nove mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração