Decreto Executivo 149/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 149/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 69.512,39 (sessenta e nove mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 0.2.18.0820 – FUNDEB 60%
Valor: R$ 2.512,39
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.09.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 4
Fonte de Recursos: 0.1.89.0547 – ALIENAÇÃO DE BENS
Valor: R$ 17.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta da Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Educação, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de Salário Educação, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de Alienação de Bens, na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de FUNDEB 60%, na importância de R$ 2.512,39 (dois mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 69.512,39 (sessenta e nove mil, quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração