Decreto Executivo 148/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 148/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 21

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 26

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.24.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 8.000,00

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 2.000,00

12.365.20.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 22

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades da Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 10.000,00

12.365.20.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 33

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Em, 25 de junho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração