Decreto Executivo 147/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 147/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reias) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 31

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Rec. de Impostos e Trans. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 34.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.15.2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 10

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 4.000,00

08.244.16.2.045 – Manutenção das Atividades de Proteção Especial de Alta Complexidade

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 3.500,00

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 127.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais), por conta da Rec. de Impostos e Trans. de Impostos – Saúde, na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ R$ 168.500,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos reias).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração