Decreto Executivo 143/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 208/2020

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 143/2021

Altera o Decreto n.º 208/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e seu respectivo Parágrafo único e inciso I, do Decreto Municipal n.º 208, de 05 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.324,25 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Leopoldo Campigotto, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 8.594 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador Leopoldo Campigotto e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto, com o ângulo interno de 122°46’22.09” e a distância de 18,80 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert (Área 03) com o ângulo interno de 58°13’37.91” e a distância de 82,80 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto com o ângulo Interno de 121°42’19.36” e a distância de 18,80 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert (Área 01) com o ângulo Interno de 58°17’40.64” e a distância de 82,80 m até o ponto “C”, início da descrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de junho de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Prefeito Municipal