Lei Ordinária 1863/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua João Borderes)

Integra da Norma

LEI N.º 1.863/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua João Borderes” a via pública situada na localidade de Laranjeiras, com inicio na Rua Laranjeiras, latitude 26°46’9.93”S e longitude 48°50”50.45”O e fim em 336m (trezentos e trinta e seis metros), latitude 26°46’3.87”S e longitude 48°50”44.40”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 15 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração