Lei Ordinária 1863/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua João Borderes)
Integra da Norma
LEI N.º 1.863/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua João Borderes” a via pública situada na localidade de Laranjeiras, com inicio na Rua Laranjeiras, latitude 26°46’9.93”S e longitude 48°50”50.45”O e fim em 336m (trezentos e trinta e seis metros), latitude 26°46’3.87”S e longitude 48°50”44.40”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração