Decreto Executivo 142/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/06/2021

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 13/2021.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 142/2021

Altera o Decreto n.º 13/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º, do Decreto Municipal n.º 13, de 21 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

(…)

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P20, de coordenadas  48°51’25,384″ W e  26°43’48,233″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Delvir Alves Netto e Goreti Ronchi Alves (M-5249 – ORI de Navegantes/SC), com azimute de 221°47’20,96″ por uma distância de 40,64m  até o vértice P40, de coordenadas  48°51’26,345″ W e  26°43’49,232″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°5’15,85″ por uma distância de 26,23m  até o vértice P41, de coordenadas  48°51’27,253″ W e  26°43’49,479″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°24’08,85″ por uma distância de 22,30m  até o vértice P42, de coordenadas  48°51’28,056″ W e  26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 274°19’19,52″ por uma distância de 39,33m  até o vértice P43, de coordenadas  48°51’29,477″ W e  26°43’49,474″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 264°43’38,23″ por uma distância de 21,03m  até o vértice P44, de coordenadas  48°51’30,233″ W e  26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°7’53,53″ por uma distância de 14,09m  até o vértice P45, de coordenadas  48°51’30,721″ W e  26°43’49,681″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 243°46’27,09″ por uma distância de 12,34m  até o vértice P46, de coordenadas  48°51’31,118″ W e  26°43’49,864″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 230°11’17,51″ por uma distância de 51,56m  até o vértice P47, de coordenadas  48°51’32,531″ W e  26°43’50,959″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 238°47’25,06″ por uma distância de 15,53m  até o vértice P48, de coordenadas  48°51’33,006″ W e  26°43’51,227″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 250°6’43,77″ por uma distância de 17,04m  até o vértice P49, de coordenadas  48°51’33,582″ W e  26°43’51,424″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°9’10,00″ por uma distância de 36,29m  até o vértice P50, de coordenadas  48°51’34,888″ W e  26°43’51,544″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 256°50’22,34″ por uma distância de 14,17m  até o vértice P51, de coordenadas  48°51’35,385″ W e  26°43’51,656″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 242°25’28,33″ por uma distância de 9,26m  até o vértice P52, de coordenadas  48°51’35,680″ W e  26°43’51,799″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°22’45,17″ por uma distância de 44,62m  até o vértice P53, de coordenadas  48°51’36,868″ W e  26°43’52,780″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 247°30’19,02″ por uma distância de 26,71m  até o vértice P54, de coordenadas  48°51’37,755″ W e  26°43’53,126″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 252°46’03,04″ por uma distância de 27,13m  até o vértice P55, de coordenadas  48°51’38,687″ W e  26°43’53,401″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°51’41,81″ por uma distância de 18,39m  até o vértice P56, de coordenadas  48°51’39,181″ W e  26°43’53,801″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 245°15’01,31″ por uma distância de 13,48m  até o vértice P57, de coordenadas  48°51’39,620″ W e  26°43’53,991″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 272°48’37,83″ por uma distância de 16,31m  até o vértice P58, de coordenadas  48°51’40,210″ W e  26°43’53,974″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Jurandir Deola (M-3713 – ORI de Navegantes/SC), com azimute de 22°15’06,37″ por uma distância de 16,97m  até o vértice P39, de coordenadas  48°51’39,987″ W e  26°43’53,461″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 92°48’37,82″ por uma distância de 6,74m  até o vértice P38, de coordenadas  48°51’39,744″ W e  26°43’53,468″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 65°15’01,31″ por uma distância de 7,25m  até o vértice P37, de coordenadas  48°51’39,507″ W e  26°43’53,365″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°51’41,81″ por uma distância de 19,47m  até o vértice P36, de coordenadas  48°51’38,984″ W e  26°43’52,941″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 72°46’03,04″ por uma distância de 29,78m  até o vértice P35, de coordenadas  48°51’37,961″ W e  26°43’52,639″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 67°30’19,02″ por uma distância de 23,28m  até o vértice P34, de coordenadas  48°51’37,188″ W e  26°43’52,339″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°22’45,17″ por uma distância de 43,89m  até o vértice P33, de coordenadas  48°51’36,019″ W e  26°43’51,373″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 62°25’28,33″ por uma distância de 13,26m  até o vértice P32, de coordenadas  48°51’35,598″ W e  26°43’51,168″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 76°50’22,34″ por uma distância de 17,35m  até o vértice P31, de coordenadas  48°51’34,989″ W e  26°43’51,030″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°9’10,00″ por uma distância de 35,34m  até o vértice P30, de coordenadas  48°51’33,717″ W e  26°43’50,914″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 70°6’43,77″ por uma distância de 13,34m  até o vértice P29, de coordenadas  48°51’33,266″ W e  26°43’50,760″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 58°47’25,06″ por uma distância de 12,74m  até o vértice P28, de coordenadas  48°51’32,876″ W e  26°43’50,539″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 50°11’17,51″ por uma distância de 52,27m  até o vértice P27, de coordenadas  48°51’31,444″ W e  26°43’49,430″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 63°46’27,09″ por uma distância de 15,70m  até o vértice P26, de coordenadas  48°51’30,939″ W e  26°43’49,197″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°7’53,53″ por uma distância de 17,02m  até o vértice P25, de coordenadas  48°51’30,349″ W e  26°43’49,037″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 84°43’38,23″ por uma distância de 23,85m  até o vértice P24, de coordenadas  48°51’29,491″ W e  26°43’48,953″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 94°19’19,52″ por uma distância de 39,43m  até o vértice P23, de coordenadas  48°51’28,067″ W e  26°43’49,028″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°24’08,85″ por uma distância de 19,47m  até o vértice P22, de coordenadas  48°51’27,366″ W e  26°43’48,967″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°5’15,85″ por uma distância de 24,10m  até o vértice P21, de coordenadas  48°51’26,532″ W e  26°43’48,739″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute 64°47’22,30″ por uma distância de 35,36m  até o vértice P20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas. Sem edificações. Distante pelo lado Oeste 2,43 km até a Rodovia SC 414.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de junho de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração