Decreto Executivo 135/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 135/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 93

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 87

Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.800,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.200,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na mesma importância:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 94

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 88

Fonte de Recursos: 0.1.12.0874 – Convênio de Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Rec. de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas

Código Reduzido: 4

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 5

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Em, 11 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração