Decreto Executivo 126/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 126/2018

Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre a composição, a organização e a competência dos Conselhos de Saúde em todas as esferas governamentais;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes dos Conselhos de Saúde, afirmando-os como instâncias colegiadas, de caráter deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, integrante da estrutura organizacional de todas as esferas do governo;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 453/2012 orienta para a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais nos Conselhos de Saúde, tendo por critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto social, de acordo com as especificidades locais, aplicando-se o princípio da paridade;

CONSIDERANDO que os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no caput do artigo 6º da Lei Municipal n.º 698, de 01 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683, de 24 de agosto de 2017 e pela Lei Municipal n.º 1.734, de 26 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 07 de maio de 2018, para deliberar acerca da sua composição para o biênio 2018 a 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturado, composto e nomeado o Conselho Municipal de Saúde de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 698/1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683/2017, estando assim constituído:

§ 1º  Na condição de representantes do segmento governamental, prestadores de serviços e trabalhadores da área de saúde:

I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) titular: Julieta Cristina Fernandes Schmidt;

b) suplente: Celina Melchioretto Rossi.

II – representantes do segmento de prestadores privados de serviço de saúde: 

a) titular: Julia Torres Campos;  

b) suplente: Michele Grassiani Treis;

c) titular: Maria Leonor Gayo;

d) suplente: Aline da Silva de Andrade.

III – representantes do segmento de trabalhadores da área de saúde:

a) titular: Charlene Schappo Pauly;

b) suplente: Ariana Lana;

c) titular: Cassio Noboro Fuginami;

d) suplente: Itamara Kurek;

e) titular: Roseleti Martendal;

f) suplente: Karin Aparecida Batista Lanza.

§ 2º Na condição de representantes do segmento usuários do Sistema Único de Saúde – SUS:

I – representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Luiz Alves – CDL:

a) titular: Lorena Raitz;

b) suplente: Samara Mittelmann. (ALTERADO PELO DECRETO 40/2019)

b) Vanessa Pereira Veber.

II – representantes da Comunidade Evangélica Vila do Salto:

a) titular: Nalina Valdric;

b) suplente: Elton da Silva.

III – representantes da Associação de Moradores do Bairro Serafim:

a) titular: Geane Volles Fontanive;

b) suplente: Neide Pasta Luciani.

IV – representantes da Associação de Moradores do Bairro Alto Máximo:

a) titular: Francisco Dias;

b) suplente: Vilma Reichert.

V – representantes da Associação de Moradores do Bairro Rio do Peixe:

a) titular: Iorlécio Pereira Bonfim;

b) suplente: Francisco Mello.

VI – representantes da Associação de Portadores de Necessidades Especiais e Amigos de Luiz Alves – APNEALA:

a) titular: Othon Luís da Silva;

b) suplente: Simone Elisete Pereira.

§ 3º A Secretária Municipal de Saúde é membro nato do Conselho, com direito a voz e voto.

Art. 2º A Diretoria do Conselho Municipal de Saúde, eleita e deliberada pelo Plenário, ficará composta conforme segue:

I – Francisco Dia – Presidente;

II – Othon Luís da Silva – Vice-presidente;

III – Geisa Sperber Signorelli – Secretária Executiva.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 698/1991, alterada pela Lei Municipal n.º 1.683/2017, bem como por regimento próprio, consoante ao disposto no § 5º do artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Saúde não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 5º Fica revogado o Decreto n.º 77/2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 julho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração