Decreto Executivo 133/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 133/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.813,99 (três mil,oitocentos e treze reais e noventa e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.3.64.0978 – SF: Convênio 16678 – Pavimentação asfáltica Estrada Geral Ribeirão Máximo
Valor: R$ 794,08
Fonte de Recursos: 0.3.64.0981 – SF: Convênio 17676 – Pavimentação e sinalização viária da Rua Antônio Schmidt
Valor: R$ 461,29
Fonte de Recursos: 0.3.10.1052 – SF: Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019
Valor: R$ 2.558,62
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta do Convênio 16678 – Pavimentação asfáltica Estrada Geral Ribeirão Máximo, na importância de R$ 794,08 (setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), do Convênio 17676 – Pavimentação e sinalização viária da Rua Antônio Schmidt, na importância de R$ 461,29 (quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), da Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, na importância de 2.558,62 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 3.813,99 (três mil,oitocentos e treze reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal