Decreto Executivo 130/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 130/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.147,01 (dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e um centavo) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 87
Fonte de Recursos: 0.3.12.0874 – SF: Convênio de Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 4.424,35
06.182.09.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 89
Fonte de Recursos: 0.3.11.0872 – SF: Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 5.531,76
06.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 92
Fonte de Recursos: 0.3.10.0870 – SF: Convênio de Trânsito – Militar
Valor: R$ 9.190,90
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Convenio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 4.424,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 5.531,76 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 9.190,90 (nove mil, cento e noventa reais e noventa centavos), totalizando o montante de R$ 19.147,01 (dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e um centavo).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração