Decreto Executivo 130/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 130/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.147,01 (dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e um centavo) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

06.182.09.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 87

Fonte de Recursos: 0.3.12.0874 – SF: Convênio de Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 4.424,35

06.182.09.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 89

Fonte de Recursos: 0.3.11.0872 – SF: Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 5.531,76

06.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 92

Fonte de Recursos: 0.3.10.0870 – SF: Convênio de Trânsito – Militar

Valor: R$ 9.190,90

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Convenio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 4.424,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 5.531,76 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 9.190,90 (nove mil, cento e noventa reais e noventa centavos), totalizando o montante de R$ 19.147,01 (dezenove mil, cento e quarenta e sete reais e um centavo).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração