Decreto Executivo 125-A/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/06/2021

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 103/2021.

Integra da Norma

 

 

DECRETO N.º 125-A/2021

 

Altera o Decreto n.º 103/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 103, de 10 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Não serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, prestadas pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento regular o plantão de ambulância; pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.

 

Parágrafo único. Os munícipes que necessitarem de atendimento relacionado ao COVID-19 deverão dirigir-se à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

 

Em, 02 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

 

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

 

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

 

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

 

www.luizalves.sc.gov.br

 

 

 

Gilmar Lorenceti da Silva

 

Secretário Municipal de Administração