Decreto Executivo 122/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 122/2021

Dispõe sobre a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 829, de 13 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

CONSIDERANDO o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Luiz Alves, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social de Luiz Alves – CMAS, a ser realizada de forma online, no dia 14 de julho de 2021, a partir das 13h30m.

§ 1º O link para participar da Conferência Municipal de Assistência Social será disponibilizado no site oficial do Município de Luiz Alves.

§ 2º O tema central da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será a “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social”.

Art. 2º Os recursos necessários para a realização da XII Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta da dotação orçamentária inerente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 3º A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

ANDRÉA ALTINI

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Luiz Alves – CMAS