Decreto Executivo 113/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 113/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 178.227,11 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e onze centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 24

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 85.000,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – SF: Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar

Valor: R$ 71.873,11

Fonte de Recursos: 0.6.67.0942 – SF: Projeto Estadual de Cirurgia Eletiva

Valor: R$ 7.354,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 123

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 71.873,11 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e onze centavos) dos recursos do Projeto Estadual de Cirurgia Eletiva, na importância de R$ 7.354,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), dos recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), dos recursos Ordinários, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o montante de R$ 178.227,11 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e onze centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de maio de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração