Decreto Executivo 113/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 113/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 178.227,11 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e onze centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 24
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 85.000,00
Fonte de Recursos: 0.6.38.0898 – SF: Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar
Valor: R$ 71.873,11
Fonte de Recursos: 0.6.67.0942 – SF: Projeto Estadual de Cirurgia Eletiva
Valor: R$ 7.354,00
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 123
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 14.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 71.873,11 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e onze centavos) dos recursos do Projeto Estadual de Cirurgia Eletiva, na importância de R$ 7.354,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), dos recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), dos recursos Ordinários, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o montante de R$ 178.227,11 (cento e setenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e onze centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração