Decreto Executivo 112/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 112/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.740,00 (onze mil, setecentos e quarenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.06.2.016 – Manutenção das Atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.740,00
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 122
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.06.2.016 – Manutenção das Atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 16
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.740,00
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Código Reduzido: 121
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração