Decreto Executivo 116/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Antônio Felix Cunha e Carmem Cunha – faixa sanitária)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 116/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins de salubridade pública, com fulcro no artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO o Contrato de Repasse n.º 891429/2019, que provém do convênio realizado pelo Município de Luiz Alves e a Caixa Econômica Federal.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Faixa Sanitária” com 278,76 m², situada na Rua Faustino Martini, bairro Rio do Peixe, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Antônio Felix Cunha e Carmem Cunha que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.790 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a área de faixa sanitária e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – parte do vértice V1, seguindo em linha reta por 8,50m até o vértice V2, confrontando com a Rua Faustino Martini; deste, segue em linha reta por 33,75m até o vértice V3, confrontando com a M-13.790 ORI Gaspar; deste, segue em linha reta por 8,07m até o vértice V4, confrontando com o Rio Luiz Alves; deste, segue em linha reta por 35,60m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com a M-13.790 ORI Gaspar. Dista 24,30m do vértice V2 até o limite do terreno no lado direito. Área total da Faixa Sanitária: 277,46m².

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração