Decreto Executivo 114/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Pedrinho Carlos Hoffmann e Maria das Neves Hoffmann – faixa sanitária)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 114/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins de salubridade pública, com fulcro no artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO o Contrato de Repasse n.º 891415/2019, que provém do convênio realizado pelo Município de Luiz Alves e a Caixa Econômica Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Faixa Sanitária” com 163,60 m², situada na Rodovia SC-413, bairro Rio do Peixe, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Pedrinho Carlos Hoffmann e Maria das Neves Hoffmann que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 5.329 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a área de faixa sanitária e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – parte do vértice V1, seguindo em linha reta por 8,00m até o vértice V2; deste, segue em linha reta por 20,45m até o vértice V3; deste, segue em linha reta por 8,00m até o vértice V4; deste segue em linha reta por 20,45m até o vértice V1, ponto final da descrição deste perímetro, sendo todas as confrontações com a M-5.329 ORI Navegantes. Dista 30,50m do lado esquerdo do terreno e 105,50m da frente do terreno. Área total da Faixa Sanitária: 163,60m².

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de maio de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração