Decreto Executivo 108/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 108/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.779,39 (setenta mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.6.38.3801 – SF: Custeio do PAB Variável

Valor: R$ 50.788,60

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.38.0007 – SF: COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 15.160,16

Fonte de Recursos: 0.6.38.1017 – SF: Apoio Financeiro aos Municípios – FPM – Saúde

Valor: R$ 4.830,63

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta de recursos do Custeio do PAB Variável, na importância de R$ 50.788,60 (cinquenta mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), dos recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 15.160,16 (quinze mil, cento e sessenta reais e dezesseis centavos), dos recursos do Apoio Financeiro aos Municípios – FPM – Saúde, na importância de R$ 4.830,63 (quatro mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 70.779,39 (setenta mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de maio de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração