Decreto Executivo 108/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 108/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.779,39 (setenta mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.6.38.3801 – SF: Custeio do PAB Variável
Valor: R$ 50.788,60
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.6.38.0007 – SF: COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 15.160,16
Fonte de Recursos: 0.6.38.1017 – SF: Apoio Financeiro aos Municípios – FPM – Saúde
Valor: R$ 4.830,63
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta de recursos do Custeio do PAB Variável, na importância de R$ 50.788,60 (cinquenta mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), dos recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 15.160,16 (quinze mil, cento e sessenta reais e dezesseis centavos), dos recursos do Apoio Financeiro aos Municípios – FPM – Saúde, na importância de R$ 4.830,63 (quatro mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 70.779,39 (setenta mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de maio de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração