Decreto Executivo 92/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021
EMENTA
- Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Sergio Junkes, Alenir Muller Junkes, Andreia Junkes Mais e Diego Mais)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 92/2021
Aprova desmembramento da área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 108.111,09 m², registrada sob a matrícula n.º 20.593 no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Sergio Junkes, Alenir Muller Junkes, Andreia Junkes Mais e Diego Mais.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:
I – área A1 a desmembrar: 86.611,09 m²;
II – área A2 a desmembrar: 21.500,00 m².
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração