Decreto Executivo 86/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/04/2021
EMENTA
- Altera o Decreto n.º 25/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 86/2021
Altera o Decreto n.º 25/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.131 de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal n.º 25, de 11 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
§ 1º A soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por centro) da remuneração total do consignado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.
Paragrafo único. Após a vigência estabelecida no caput deste artigo, o Decreto retornará a vigorar com a redação original.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração