Decreto Executivo 83/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 83/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.482,64 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção da  Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 19.225,20

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – SF: Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 2.667,44

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.06.2.050 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 4

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 4.190,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 32

Fonte de Recursos: 0.6.79.0002 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas de Capital para a Educação

Valor: R$ 26.400,00

12.365.97.2.063 – Manutenção do Patrimônio Público da Educação Infantil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 43

Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação75%

Valor: R$ 3.500,00

12.361.97.2.055 – Manutenção do Patrimônio Público do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 42

Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação75%

Valor: R$ 4.500,00

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 19.225,20 (dezenove mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 2.667,44 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), Royalties do Petróleo – Educação75%, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reias), Portaria nº 358/SEF – Despesas de Capital para a Educação, na importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reias), Recursos Ordinários na importância de R$ 34.190,00 (trinta e quatro mil, cento e noventa reias), totalizando o montante de R$ 90.482,64 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de abril de 2021.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração