Decreto Executivo 83/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/04/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 83/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.482,64 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 19.225,20
Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – SF: Royalties do Petróleo – Saúde 25%
Valor: R$ 2.667,44
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.06.2.050 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 4
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.190,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.24.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 32
Fonte de Recursos: 0.6.79.0002 – SF: Portaria nº 358/SEF – Despesas de Capital para a Educação
Valor: R$ 26.400,00
12.365.97.2.063 – Manutenção do Patrimônio Público da Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 43
Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação75%
Valor: R$ 3.500,00
12.361.97.2.055 – Manutenção do Patrimônio Público do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 42
Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação75%
Valor: R$ 4.500,00
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 19.225,20 (dezenove mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 2.667,44 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), Royalties do Petróleo – Educação75%, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reias), Portaria nº 358/SEF – Despesas de Capital para a Educação, na importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reias), Recursos Ordinários na importância de R$ 34.190,00 (trinta e quatro mil, cento e noventa reias), totalizando o montante de R$ 90.482,64 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração