Decreto Executivo 81/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021
EMENTA
- Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Isiderio Eger)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 81/2021
Aprova desmembramento da área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 75.055,57 m², registrada sob a matrícula n.º 22.924 no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Isiderio Eger.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas dez áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:
I – lote 01 a desmembrar: 72.118,71 m²;
II – lote 02 a desmembrar: 419,50 m²;
III – lote 03 a desmembrar: 314,23 m²;
IV – lote 04 a desmembrar: 317,40 m²;
V – lote 05 a desmembrar: 314,16 m²;
VI – lote 06 a desmembrar: 310,45 m²;
VII – lote 07 a desmembrar: 307,05 m²;
VIII – lote 08 a desmembrar: 303,87 m²;
IX – lote 09 a desmembrar: 300,26 m²;
X – lote 10 a desmembrar: 349,94 m².
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 165/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de abril de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração