Decreto Executivo 72/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- Homologa processo administrativo de desapropriação amigável (de propriedade de Alfredo Muller, Iveane Maria Schmitz Muller, Gabriel Muller Neto e Iria Kraisch Muller – Rua Zita Marangoni)
Integra da Norma
DECRETO N.º 72/2021
Homologa processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de logradouro público, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade dos locais descritos, como áreas de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n,º 1.263 de 15 de maio de 2017, que denomina via pública no município de Luiz Alves de Rua Zita Marangoni.
CONSIDERANDO, o Decreto n.º 42/2021 que declarou a utilidade pública da área.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 05/2021, realizado de forma amigável, da “Área 2”, com 6.101,34 m², ocupada pela Rua Zita Marangoni, situada no bairro Dom Bosco, neste Município, utilizada coletivamente há mais de 20 anos, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 10.267 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Alfredo Muller, Iveane Maria Schmitz Muller, Gabriel Muller Neto e Iria Kraisch Muller, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração