Portaria Executiva 150/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/03/2021

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (EVERLY MAIS PAULO)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 150/2021

Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Luiz Alves para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que a servidora se encontra no grupo de risco, conforme artigo 1º da Portaria MCTI n.º 2.858, de 08 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020, o regime de trabalho da servidora Sr.ª EVERLY MAIS PAULO, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções em regime híbrido, com cumprimento de jornada laboral por meio de atividades presenciais e remotas, em consonância ao inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 83/2020.

Art. 2º A servidora submetida ao regime de trabalho acima estabelecido deverá observar a carga horária determinada e a jornada do seu respectivo cargo, bem como apresentar relatório circunstanciado, semanalmente, das atividades desenvolvidas, ao seu superior hierárquico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de março de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração