Lei Ordinária 1854/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021

EMENTA

  • Aprova o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.854/2021

Aprova o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Luiz Alves – PLANCOM, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres relacionados aos eventos naturais, como inundações, deslizamentos, vendavais e granizos no Município de Luiz Alves/SC.

Art. 2º O Plano, que faz anexo à Lei, foi revisado e aprovado pelos órgãos e instituições, integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, identificados na página de assinaturas, os quais assumem o compromisso de atuar de acordo com a competência, que lhes é conferida, bem como, realizar as ações para a criação e manutenção das condições necessárias ao desempenho das atividades e responsabilidades previstas no Plano.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 24 de março de 2021.                                                                                      

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal