Decreto Executivo 62/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/03/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 62/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 21 – Procuradoria-Geral do Município

Unidade: 01 – Procuradoria-Geral do Município

02.062.02.2.069 – Manutenção das Atividades da Procuradoria-Geral do Município

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 50

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 500,00

 

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.6.38.0011 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797

Valor: R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), da Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando um montante de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de março de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração