Decreto Executivo 60/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021
EMENTA
- Homologa processo administrativo de desapropriação amigável (de propriedade de Helena Goedert Lemke, Anélio Micheluzzi e Maria Zimmermann Micheluzzi – estraga geral Boa Vista)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 60/2021
Homologa processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade dos locais descritos, como áreas de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, o Decreto n.º 13/2021 que declarou a utilidade pública da área.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação n.º 02/2021, realizado de forma amigável, da “Área 2”com 7.001,51m², ocupada pela Estrada Geral Boa Vista, situada no bairro Boa Vista, neste Município, utilizada coletivamente há mais de 20 anos, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 23.210 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Helena Goedert Lemke, Anélio Micheluzzi e Maria Zimmermann Micheluzzi ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração