Decreto Executivo 63/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre medidas gerais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
DECRETO N.º 63/2021
Dispõe sobre medidas gerais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 1.168/2021, que prorrogou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à pandemia do coronavírus – COVID-19, até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO diversas normativas estaduais que dispõem sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à pandemia do coronavírus – COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 devem ser aplicadas integralmente as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina, por meio dos respectivos Decretos, Portarias e demais diretrizes publicadas pelo ente estadual.
Parágrafo único. Será publicado Decreto Municipal quando for adotada alguma medida mais restritiva do que as estabelecidas pelas normativas estaduais.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto Municipal n.º 193, de 10 se setembro de 2020, e o Decreto Municipal n.º 01, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES,
Em, 23 de março de 2021.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal