Lei Ordinária 1853/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021
EMENTA
- Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.853/2021
Repristinada pela lei 1872/2021
Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 4,52% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 17 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração