Lei Ordinária 1853/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/03/2021

EMENTA

  • Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.853/2021

Repristinada pela lei 1872/2021

REVOGADA PELA LEI 1870/2021

 

Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 4,52% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de 2020.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 17 de março de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração