Lei Ordinária 1851/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021

EMENTA

  • Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.851/2021

Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Luiz Alves autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias, visando à descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.

Art. 2° O termo do convênio a ser celebrado definirá a forma e os critérios de execução da atividade descrita no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de março de 2021.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração