Decreto Executivo 55/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021

EMENTA

  • Regulamenta o artigo 317 da Lei Complementar Municipal n.º 01/1998.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 55/2021

Regulamenta o artigo 317 da Lei Complementar Municipal n.º 01/1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 317 da Lei Complementar Municipal n.º 01, de 16 de novembro de 1998, institui a isenção de taxas, e em seu parágrafo único dispõe que interessados devem requerê-las;

DECRETA:

Art. 1º Para concessão das isenções mencionadas no artigo 317 da Lei Complementar Municipal n.º 01/1998, o interessado deverá formular requerimento a ser protocolado no Paço Municipal, até a data de vencimento da taxa de alvará de funcionamento do ano em exercício, comprovando, por meio de documentação, que se enquadra em uma das hipóteses de isenção.

§ 1º A isenção será concedida por prazo indeterminado, não sendo necessária a apresentação anual do requerimento, sendo o interessado responsável por comunicar a Fazenda Municipal qualquer alteração capaz de modificar ou revogar a isenção.

§ 2º Deverá acompanhar o requerimento:

I – documento referente à constituição da pessoa jurídica requerente, e as suas alterações;

II – Lei Municipal que declarou a utilidade pública do requerente, se for o caso;

III – documento de identidade dos membros da diretoria da pessoa jurídica requerente;

IV – demais documentos que o fisco municipal determinar como necessários à concessão da isenção.

Art. 2º A concessão da isenção do pagamento da taxa não dispensa o sujeito passivo da emissão do alvará de licença para localização e funcionamento, que deverá ser retirado anualmente na Fazenda Municipal, ocasião em que deverá ser informada qualquer alteração cadastral.

Art. 3º Permanecem hígidos os créditos tributários lançados nos exercícios anteriores ao requerimento de isenção.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 10 de março de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração