Lei Ordinária 1849/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de espaço público municipal (“Espaço de Esportes, Saúde e Lazer Nathan Scola Lucindo”)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.849/2021
Dispõe sobre a denominação de espaço público municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Espaço de Esportes, Saúde e Lazer Nathan Scola Lucindo” o espaço público localizado no Conjunto Habitacional do Rio do Peixe, na Rua Rosa Maria Habitzreuter, Localidade Rio do Peixe, Município de Luiz Alves/SC, com as seguintes coordenadas geográficas: P1: 26º44’56.15”S e 48º50’31.70”O; P2: 26º44’56.24”S e 48º50’30.98”O; P3: 26º44’57.89”S e 48º50’31.86”O; P4: 26º44’57.95”S e 48º50’31.12”O.
Art. 2º O espaço público ora denominado possui área retangular de 1.113,00 m², com limites e confrontações assim dispostos: frente ao norte em 21 m com Rua Rosa Maria Habitzreuter; fundos ao sul em 21 m com terras em nome do Município de Luiz Alves/SC (Matrícula 24.133 do ORI de Navegantes); lateral direita ao oeste em 53 m parte com o lote 40 do conjunto habitacional e com terras em nome do Município de Luiz Alves/SC (Matrícula 24.133 do ORI de Navegantes); lateral esquerda a leste em 53 m com terras em nome do Município de Luiz Alves/SC (M. 24.133 Navegantes).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração