Decreto Executivo 48/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/03/2021
EMENTA
- Institui a Comissão Permanente de Seleção para processamento e julgamento de chamamentos públicos das parcerias a serem formalizadas pelo Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 48/2021
REVOGADO PELO DECRETO 225/2021
Institui a Comissão Permanente de Seleção para processamento e julgamento de chamamentos públicos das parcerias a serem formalizadas pelo Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO que o inciso X do artigo 2º da Lei Federal n.º 13.109/14 estabelece a comissão de seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos para formalização de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração e termos de fomento;
CONSIDERANDO que o caput e o § 1º do artigo 27 da Lei Federal n.º 13.109/14 dispõem que os objetivos específicos do programa ou da ação em que se inserem os objetos das parcerias devem ser julgados por comissão de seleção, previamente designada, observados, obrigatoriamente, os critérios de grau de adequação e os valores de referências constantes dos chamamentos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Seleção para julgamento das propostas de programas ou ações de chamamentos públicos, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para consecução das parcerias a serem formalizadas pelo Município de Luiz Alves e as organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração e termos de fomento.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Seleção de que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes membros:
a) Paulo de Oliveira Silva, servidor nomeado para o cargo em comissão de Diretor do Departamento Administrativo;
b) Julieta Cristina Fernandes Schmidt, servidora efetiva nomeada para o cargo de Enfermeira;
c) Gabriel Elias da Silva, servidor nomeado para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde.
§ 1º Os membros da comissão terão como atribuições a análise e o julgamento das propostas constantes no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil, sendo de sua competência a homologação e a emissão de parecer técnico para a formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem firmados pelo Município de Luiz Alves, no âmbito da Lei Federal n.º 13.019/14.
§ 2º Os membros da comissão não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto n.º 31/2020 e Decreto n.º 170/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 03 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração