Decreto Executivo 40/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 40/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.905,34 (trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.6.38.0011 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 0.6.38.0016 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 2494
Valor: R$ 21.375,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.6.38.0011 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797
Valor: R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 0.6.38.0801 – SF: Rede Cegonha – RCE-RCEG
Valor: R$ 12.394,69
Fonte de Recursos: 0.6.38.1000 – SF: Teste Rápido de Gravidez
Valor: R$ 241,92
Fonte de Recursos: 0.6.38.3801 – SF: Custeio do PAB Variável
Valor: R$ 980,07
Fonte de Recursos: 0.6.38.0017 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 3008
Valor: R$ 7.724,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.6.38.0011 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797
Valor: R$ 90.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 21
Fonte de Recursos: 0.6.38.0018 – SF: Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 3389
Valor: R$ 13.900,00
10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 33
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – SF: Rec. De Impostos e Transf. de Impostos – Saúde
Valor: R$ 6.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.2.086 – Manutenção do Transporte Escolar Do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.6.37.0932 – SF: PNATE: Transporte Escolar Ensino Fundamental
Valor: R$ 27.905,98
12.361.20.2.089 – Manutenção do Transporte Escolar Do Ensino Médio
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 23
Fonte de Recursos: 0.6.37.0936 – SF: PNATE: Transporte Escolar Ensino Médio
Valor: R$ 6.837,23
12.306.19.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 01
Fonte de Recursos: 0.6.37.0922 – SF: PNAE Ensino Fundamental
Valor: R$ 29.320,42
12.306.19.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 02
Fonte de Recursos: 0.6.37.0924 – SF: PNAE Educação Infantil
Valor: R$ 19.259,94
12.306.19.2.083 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 03
Fonte de Recursos: 0.6.37.0926 – SF: PNAE Pré Escolar
Valor: R$ 38.433,86
12.306.19.2.084 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação de Jovens e Adultos
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 04
Fonte de Recursos: 0.6.37.0928 – SF: PNAE EJA – Educação de Jovens e Adultos
Valor: R$ 1.028,07
12.306.19.2.085 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 05
Fonte de Recursos: 0.6.37.0930 – SF: PNAE AEE: Atendimento Educacional Especializado
Valor: R$ 504,16
Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 2494, na importância de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 3008, na importância de R$ 7.724,00 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 3389, na importância de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), dos Recursos Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 1797, na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), dos Recursos de Rede Cegonha – RCE-RCEG, na importância de R$ 12.394,69 (doze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), dos Recursos do Teste Rápido de Gravidez, na importância de R$ 241,92 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dos Recursos do Custeio do PAB Variável, na importância de R$ 980,07 (novecentos e oitenta mil reais e sete centavos), por conta dos Recursos do PNATE: Transporte Escolar Ensino Fundamental, na importância de R$ 27.905,98 (vinte e sete mil, novecentos e nove reais e noventa e nove centavos), por conta dos Recursos do PNATE: Transporte Escolar Ensino Médio, na importância de R$ 6.837,23 (seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), por conta dos Recursos PNAE Ensino Fundamental, na importância de R$ 29.320,42 (vinte e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), por conta dos Recursos PNAE Educação Infantil, na importância de R$ 19.259,94 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), por conta dos Recursos PNAE Pré Escolar, na importância de R$ 38.433,86 (trinta e oito mil reais, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), por conta de Recursos do PNAE EJA – Educação de Jovens e Adultos, na importância de R$ 1.028,07 (mil reias, vinte e oito reais e sete centavos), por conta dos Recursos PNAE AEE: Atendimento Educacional Especializado, na importância de R$ 504,16 (quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos), por conta dos Recursos de Rec. De Impostos e Transf. de Impostos – Saúde, na importancia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando um montante de R$ 365.905,34 (trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de fevereiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração