Lei Complementar 35/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/03/2021
EMENTA
- Revoga a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020 (que institui taxa municipal de prestação de serviços ambientais)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 35/2021
Revoga a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 31, de 15 de dezembro de 2020, que altera o Anexo Único da Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018.
Parágrafo único. A Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar em sua redação original.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de março de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração