Decreto Executivo 37/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 37/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 504.109,62 (quinhentos e quatro mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.03.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.12.2.087 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.6.37.0934 – SF: PNATE: Transporte Escolar Educação Infantil

Valor: R$ 21.109,62

Fonte de Recursos: 0.6.36.0920 – SF: Salário Educação

Valor: R$ 64.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários

Valor: R$ 405.000,00

Art. 2º Os crédito abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), por conta dos Recursos do Salário Educação, na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), por conta dos Recursos do PNATE: Transporte Escolar Educação Infantil, na de importância R$ 21.109,62 (vinte e um mil, cento e nove reais e sessenta e dois centavos), totalizando um montante de R$ 504.109,62 (quinhentos e quatro mil cento e nove reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de fevereiro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração