Decreto Executivo 36/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (propriedade de Maria de Lourdes Tibolla, José Adriano Tibolla, Alessandra Souza Tibolla, Jean Carlos Tibolla, Sandra Maria Rech – Rua Álida Bressanini)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 36/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 3.173,31 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Álida Bressanini, situada no bairro Baixo Canoas, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Maria de Lourdes Tibolla, José Adriano Tibolla, Alessandra Souza Tibolla, Jean Carlos Tibolla, Sandra Maria Rech, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.316 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Álida Bressanini e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – o referido terreno faz frente ao leste, com a Área 03 em quatro linhas, a primeira a partir do lado direito com 34,22m, segunda com 93,55m, terceiro com 22,83m, e a quarta com 36,34m; extrema nos fundos, ao oeste com a Área 01 em quatro linhas, a primeira a partir do lado esquerdo com 23,78m, segunda com 18,91m, terceiro com 90,71m e a quarta cm 71,73m; lado direito faz ao sul com terras de José Scola e Gildo Alves em 36,05m; e lateral esquerda ao norte em 19,43m com terras de Ottorino Tibolla. Ficando na frente cerca de 1.200m da Rodovia SC-414.

(ALTERADO PELO DECRETO 245/2021)

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N 7042890.229 m e E 713649.500 m, deste, segue confrontando com Área 01; com os seguintes azimutes e distâncias: 70°58’58” e 82.27 m até o vértice V-10, de coordenadas N 7042917.036 m e E 713727.276 m; deste, segue confrontando com Área 01; com os seguintes azimutes e distâncias: 71°47’32” e 90.71 m até o vértice V-11, de coordenadas N 7042945.379 m e E 713813.442 m; deste, segue confrontando com Área 01; com os seguintes azimutes e distâncias: 50°49’55” e 18.91 m até o vértice V[1]12, de coordenadas N 7042957.321 m e E 713828.102 m; deste, segue confrontando com Área 01; com os seguintes azimutes e distâncias: 43°27’30” e 23.78 m até o vértice V-13, de coordenadas N 7042974.579 m e E 713844.455 m; deste, segue confrontando com Terras de Ottorino Tibolla; com os seguintes azimutes e distâncias: 97°19’37” e 19.43 m até o vértice V-14, de coordenadas N 7042972.100 m e E 713863.731 m; deste, segue confrontando com Área 03; com os seguintes azimutes e distâncias: 222°59’38” e 36.34 m até o vértice V[1]15, de coordenadas N 7042945.524 m e E 713838.953 m; deste, segue confrontando com Área 03; com os seguintes azimutes e distâncias: 230°49’55” e 22.83 m até o vértice V-16, de coordenadas N 7042931.104 m e E 713821.253 m; deste, segue confrontando com Área 03; com os seguintes azimutes e distâncias: 251°47’32” e 93.55 m até o vértice V-17, de coordenadas N 7042901.872 m e E 713732.383 m; deste, segue confrontando com Área 03; com os seguintes azimutes e distâncias: 250°58’58” e 49.41 m até o vértice V[1]18, de coordenadas N 7042885.771 m e E 713685.668 m; deste, segue confrontando com Terras de José Scola e Gildo Alves; com os seguintes azimutes e distâncias: 277°01’36” e 36.44 m até o vértice V-09, de coordenadas N 7042890.229 m e E 713649.500 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Ficando na frente cerca de 1.200 metros da Rodovia SC-414.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração