Portaria Executiva 58/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/02/2021
EMENTA
- Contrata servidores em caráter temporário (I – ALESSANDRA DE SOUZA FIDELIS,II – ANA PAULA BRISDO, III – ANDREIA DA SILVA TRINDADE, IV – ANGELA MARQUES DA SILVA CREMONESE,V – CYNTIA DA SILVA,VI – ELIANE FÁTIMA DE MELO,VII – FABIANE DE ARAUO,VIII – GABRIELLY ROBERTA ZAPPELLINI,IX – GISELE BIANCA DE NOVAES, X – KETLEIN IANKA FRITZKE, XI – LARISSA CATEBURCIO MAES, XII – MARIA CRIS BEPPLER SCHEL, XIII – MARIA DE FATIMA EGER SCHWEITZER,XIV – MARLETE ISABEL BACHMANN, XV – MÔNICA NASCIMENTO SANTOS,XVI – MONIKE NASCIMENTO SANTOS,XVII – PAMELA TAINA RINCUS SCOLA, XVIII – RAFAELA MAIARA RINCUS, XIX – RITA DE CÁSSIA DIEMON,XX – SUELI CARLOS DA ROCHA, XXI – TABATA PILAR ROSA EGER,XXII – TAINE DA SILVA BRUNETTO,XXIII – TEREZINHA DE FATIMA MARTINS, XXIV – EMA MARLINDE FRITZKE MANNES, XXV – GIOVANA WILPERT,XXVI – NIVIA CRISTINA FERREIRA GOMES SIQUEIRA,XXVII – SIMONE MARIA RIBEIRO,XXVIII – VALÉRIA DO NASCIMENTO)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 58/2021
Contrata servidores em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse público decorrente da demanda do ensino público municipal de forma a cumprir satisfatoriamente o que rege as legislações, no intuito de atender o princípio de acesso à educação com responsabilidade e compromisso;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, em caráter temporário, os servidores abaixo elencados, junto à Secretaria Municipal de Educação, em razão de suas aprovações no Processo Seletivo n.º 01/2019, até a data de 17 de dezembro de 2021, sendo prorrogável nos termos da Lei n.º 1.025/2002:
I – ALESSANDRA DE SOUZA FIDELIS, cozinheira com carga horaria de 40 horas semanais;
II – ANA PAULA BRISDO, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
III – ANDREIA DA SILVA TRINDADE, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
IV – ANGELA MARQUES DA SILVA CREMONESE, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
V – CYNTIA DA SILVA, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
VI – ELIANE FÁTIMA DE MELO, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
VII – FABIANE DE ARAUO, zeladora, com carga horaria de 40 horas semanais;
VIII – GABRIELLY ROBERTA ZAPPELLINI atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
IX – GISELE BIANCA DE NOVAES, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
X – KETLEIN IANKA FRITZKE, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XI – LARISSA CATEBURCIO MAES, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XII – MARIA CRIS BEPPLER SCHEL, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XIII – MARIA DE FATIMA EGER SCHWEITZER, cozinheira, com carga horaria de 40 horas semanais;
XIV – MARLETE ISABEL BACHMANN, cozinheira, com carga horaria de 40 horas semanais;
XV – MÔNICA NASCIMENTO SANTOS, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XVI – MONIKE NASCIMENTO SANTOS, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XVII – PAMELA TAINA RINCUS SCOLA, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XVIII – RAFAELA MAIARA RINCUS, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XIX – RITA DE CÁSSIA DIEMON, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XX – SUELI CARLOS DA ROCHA, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XXI – TABATA PILAR ROSA EGER, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XXII – TAINE DA SILVA BRUNETTO, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XXIII – TEREZINHA DE FATIMA MARTINS, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XXIV – EMA MARLINDE FRITZKE MANNES, zeladora, com carga horaria de 40 horas semanais;
XXV – GIOVANA WILPERT, atendente de educação infantil, com carga horaria de 30 horas semanais;
XXVI – NIVIA CRISTINA FERREIRA GOMES SIQUEIRA, zeladora, com carga horaria de 40 horas semanais;
XXVII – SIMONE MARIA RIBEIRO, zeladora, com carga horaria de 40 horas semanais;
XXVIII – VALÉRIA DO NASCIMENTO, zeladora, com carga horaria de 40 horas semanais;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de fevereiro de 2021
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração