Decreto Executivo 29/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal n°1.846/2021.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 29/2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal n°1.846/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.846, de 09 de Fevereiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial no valor R$ R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.305.13

Atividade: 2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 4.4.93.00.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgão

Fonte de Recursos: 0.6.38.0005 – Superávit Financeiro: Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 57.000,00

Fonte de Recursos: 0.6.38.0855 – Superávit Financeiro: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Valor: R$ 57.769,80

Fonte de Recursos: 0.3.41.0486 – Superávit Financeiro: Royalties do Petróleo – Saúde 25%

Valor: R$ 7.213,52

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do fortalecimento do sistema nacional de vigilância em saúde, na importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), dos recursos de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, na importância de R$ 57.769,80 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), dos recursos dos royalties do petróleo – saúde 25%, na importância de R$ 7.213,52 (sete mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 121.983,32 (cento e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de fevereiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração