Decreto Executivo 20/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 20/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.6.67.0904 – SF: Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde
Valor: R$ 50.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.6.38.0007 – SF: COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 15.000,00
10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 0.6.67.0906 – SF: Assistência Farmacêutica Básica – Estado
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.97.2.055 – Conservação do Patrimônio Público do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 42
Fonte de Recursos: 0.3.40.0488 – SF: Royalties do Petróleo – Educação 75%
Valor: R$ 13.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, por conta dos recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por conta dos recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por conta de recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o montante no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração