Decreto Executivo 18/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 18/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.879.686,04 (Dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.20.1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.2.37.0944 – Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR
Valor: R$ 2.263.704,35
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.1.83.0526 – Operação de Crédito – Outros Programas
Valor: R$ 56.812,82
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 67
Fonte de Recursos: 0.1.34.3403 – Convênio União: Obras nas Ruas Estrada Geral Braço Cunha e Amélia Schwitzer
Valor: R$ 559.168,87
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos recursos da Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR, na importância de R$ 2.263.704,35 (Dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e setecentos e quatro reais e trinta e cinco reais), por conta dos recursos de Operação de Crédito – Outros Programas, na importância de R$ 56.812,82 (Cinquenta e seis mil e oitocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), por conta de recursos do Convênio União: Obras nas Ruas Estrada Geral Braço Cunha e Amélia Schwitzer, na importância de 559.168,87 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete reais), totalizando o montante no valor de R$ 2.879.686,04 (Dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de Janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração