Decreto Executivo 18/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 18/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.879.686,04 (Dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.2.37.0944 – Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR

Valor: R$ 2.263.704,35

 

Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.1.83.0526 – Operação de Crédito – Outros Programas

Valor: R$ 56.812,82

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 67

Fonte de Recursos: 0.1.34.3403 – Convênio União: Obras nas Ruas Estrada Geral Braço Cunha e Amélia Schwitzer

Valor: R$ 559.168,87

 

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021, por conta dos recursos da Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR, na importância de R$ 2.263.704,35 (Dois milhões e duzentos e sessenta e três mil e setecentos e quatro reais e trinta e cinco reais), por conta dos recursos de Operação de Crédito – Outros Programas, na importância de R$ 56.812,82 (Cinquenta e seis mil e oitocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), por conta de recursos do Convênio União: Obras nas Ruas Estrada Geral Braço Cunha e Amélia Schwitzer, na importância de 559.168,87 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e sessenta e oito reais e oitenta e sete reais), totalizando o montante no valor de R$ 2.879.686,04 (Dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de Janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração