Decreto Executivo 17/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 17/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 – Lei Municipal n.º 1.836, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.126,05 (Dez mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.06.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.1.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 10.126,05
Art. 2º Os crédito aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.06.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 24
Fonte de Recursos: 0.1.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 7.147,80
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 0.1.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 2.978,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de Janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração