Portaria Executiva 16/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021

EMENTA

  • Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020 (ALESSANDRA SILVANA DIAS SOTEL)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 16/2021

Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Luiz Alves para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, o regime de trabalho da servidora Sr.ª ALESSANDRA SILVANA DIAS SOTEL, zeladora, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para suspender a realização de suas atividades e formar banco de horas para compensação futura.

Art. 2º O regime de compensação de banco de horas perdurará enquanto estiver mantida a situação de emergência estabelecida pela pandemia decorrente do COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração