Decreto Executivo 14/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Maria Elena Winter Mais, Ana Maira Mais Donizete da Silva, Adelson Donizete da Silva e Sérgio Cleverton Mais – Rua Álida Bressanini)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 14/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n.º 994/2001, que nomeou a área como Rua Álida Bressanini.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 2.083,21 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Álida Bressanini, situada no bairro Baixo Maximo, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Maria Elena Winter Mais, Ana Maira Mais Donizete da Silva, Adelson Donizete da Silva e Sérgio Cleverton Mais, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 22.411 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Àlida Bressanini e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas 48°50’39,820″ W e 26°42’43,646″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Jane Mery Schveitzer Reinert (M-20867 – O.R.I. Navegantes) , com azimute de 145°03’01,23″ por uma distância de 16,42m até o vértice P14, de coordenadas 48°50’39,472″ W e 26°42’44,078″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 3, com azimute de 222°02’06,12″ por uma distância de 19,47m até o vértice P15, de coordenadas 48°50’39,934″ W e 26°42’44,554″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 3, com azimute de 239°52’48,19″ por uma distância de 31,09m até o vértice 016, de coordenadas 48°50’40,897″ W e 26°42’45,076″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 3, com azimute de 249°58’53,54″ por uma distância de 70,56m até o vértice P17, de coordenadas 48°50’43,280″ W e 26°42’45,897″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Cecília Scoz Fiamoncini (T-2739 – 2º ORI de Itajaí/SC), com azimute de 275°33’09,56″ por uma distância de 22,38m até o vértice P13, de coordenadas 48°50’44,088″ W e 26°42’45,839″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 1, com azimute de 49°55’38,19″ por uma distância de 19,12m até o vértice P12, de coordenadas 48°50’43,566″ W e 26°42’45,431″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 1, com azimute de 70°09’12,00″ por uma distância de 71,40m até o vértice P11, de coordenadas 48°50’41,152″ W e 26°42’44,607″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 1, com azimute de 59°52’48,19″ por uma distância de 27,14m até o vértice P10, de coordenadas 48°50’40,311″ W e 26°42’44,151″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Área 1, com azimute 42°02’06,12″ por uma distância de 20,66m até o vértice P9, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem edificação. Distante 1950,00 m até a Rodovia SC-414. Parcialmente localizada em uma Área de Preservação Permanente com 30,00 m de largura à margem do Rio Canoas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de janeiro de 2021.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração