Decreto Executivo 13/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Helena Goedert Lemke, Anélio Micheluzzi e Maria Zimmermann Micheluzzi)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 13/2021
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 7.001,51m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Boa Vista, situada no bairro Boa Vista, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Helena Goedert Lemke, Anélio Micheluzzi e Maria Zimmermann Micheluzzi, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 23.210 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Estrada Geral Boa Vista e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P20, de coordenadas 48°51’25,384” W e 26°43’48,233” S; deste segue confrontando com a propriedade de Delvir Alves Netto e Goreti Ronchi Alves (M-5249 – ORI de Navegantes/SC), com azimute de 221°47’20,96″ por uma distância de 40,64m até o vértice P40, de coordenadas 48°51’26,345″ W e 26°43’49,232″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°5’15,85″ por uma distância de 26,23m até o vértice P41, de coordenadas 48°51’27,253″ W e 26°43’49,479″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°24’08,85″ por uma distância de 22,30m até o vértice P42, de coordenadas 48°51’28,056″ W e 26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 274°19’19,52″ por uma distância de 39,33m até o vértice P43, de coordenadas 48°51’29,477″ W e 26°43’49,474″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 264°43’38,23″ por uma distância de 21,03m até o vértice P44, de coordenadas 48°51’30,233″ W e 26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°7’53,53″ por uma distância de 14,09m até o vértice P45, de coordenadas 48°51’30,721″ W e 26°43’49,681″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 243°46’27,09″ por uma distância de 12,34m até o vértice P46, de coordenadas 48°51’31,118″ W e 26°43’49,864″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 230°11’17,51″ por uma distância de 51,56m até o vértice P47, de coordenadas 48°51’32,531″ W e 26°43’50,959″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 238°47’25,06″ por uma distância de 15,53m até o vértice P48, de coordenadas 48°51’33,006″ W e 26°43’51,227″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 250°6’43,77″ por uma distância de 17,04m até o vértice P49, de coordenadas 48°51’33,582″ W e 26°43’51,424″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°9’10,00″ por uma distância de 36,29m até o vértice P50, de coordenadas 48°51’34,888″ W e 26°43’51,544″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 256°50’22,34″ por uma distância de 14,17m até o vértice P51, de coordenadas 48°51’35,385″ W e 26°43’51,656″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 242°25’28,33″ por uma distância de 9,26m até o vértice P52, de coordenadas 48°51’35,680″ W e 26°43’51,799″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°22’45,17″ por uma distância de 44,62m até o vértice P53, de coordenadas 48°51’36,868″ W e 26°43’52,780″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 247°30’19,02″ por uma distância de 26,71m até o vértice P54, de coordenadas 48°51’37,755″ W e 26°43’53,126″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 252°46’03,04″ por uma distância de 27,13m até o vértice P55, de coordenadas 48°51’38,687″ W e 26°43’53,401″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°51’41,81″ por uma distância de 18,39m até o vértice P56, de coordenadas 48°51’39,181″ W e 26°43’53,801″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 245°15’01,31″ por uma distância de 13,48m até o vértice P57, de coordenadas 48°51’39,620″ W e 26°43’53,991″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 272°48’37,83″ por uma distância de 16,31m até o vértice P58, de coordenadas 48°51’40,210″ W e 26°43’53,974″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Jurandir Deola (M-3.665 – ORI de Gaspar/SC), com azimute de 22°15’06,37″ por uma distância de 16,97m até o vértice P39, de coordenadas 48°51’39,987″ W e 26°43’53,461″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 92°48’37,82″ por uma distância de 6,74m até o vértice P38, de coordenadas 48°51’39,744″ W e 26°43’53,468″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 65°15’01,31″ por uma distância de 7,25m até o vértice P37, de coordenadas 48°51’39,507″ W e 26°43’53,365″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°51’41,81″ por uma distância de 19,47m até o vértice P36, de coordenadas 48°51’38,984″ W e 26°43’52,941″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 72°46’03,04″ por uma distância de 29,78m até o vértice P35, de coordenadas 48°51’37,961″ W e 26°43’52,639″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 67°30’19,02″ por uma distância de 23,28m até o vértice P34, de coordenadas 48°51’37,188″ W e 26°43’52,339″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°22’45,17″ por uma distância de 43,89m até o vértice P33, de coordenadas 48°51’36,019″ W e 26°43’51,373″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 62°25’28,33″ por uma distância de 13,26m até o vértice P32, de coordenadas 48°51’35,598″ W e 26°43’51,168″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 76°50’22,34″ por uma distância de 17,35m até o vértice P31, de coordenadas 48°51’34,989″ W e 26°43’51,030″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°9’10,00″ por uma distância de 35,34m até o vértice P30, de coordenadas 48°51’33,717″ W e 26°43’50,914″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 70°6’43,77″ por uma distância de 13,34m até o vértice P29, de coordenadas 48°51’33,266″ W e 26°43’50,760″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 58°47’25,06″ por uma distância de 12,74m até o vértice P28, de coordenadas 48°51’32,876″ W e 26°43’50,539″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 50°11’17,51″ por uma distância de 52,27m até o vértice P27, de coordenadas 48°51’31,444″ W e 26°43’49,430″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 63°46’27,09″ por uma distância de 15,70m até o vértice P26, de coordenadas 48°51’30,939″ W e 26°43’49,197″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°7’53,53″ por uma distância de 17,02m até o vértice P25, de coordenadas 48°51’30,349″ W e 26°43’49,037″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 84°43’38,23″ por uma distância de 23,85m até o vértice P24, de coordenadas 48°51’29,491″ W e 26°43’48,953″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 94°19’19,52″ por uma distância de 39,43m até o vértice P23, de coordenadas 48°51’28,067″ W e 26°43’49,028″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°24’08,85″ por uma distância de 19,47m até o vértice P22, de coordenadas 48°51’27,366″ W e 26°43’48,967″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°5’15,85″ por uma distância de 24,10m até o vértice P21, de coordenadas 48°51’26,532″ W e 26°43’48,739″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute 64°47’22,30″ por uma distância de 35,36m até o vértice P20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas. Sem edificações. Distante pelo lado Oeste 2,43 km até a Rodovia SC 414. (ALTERADO PELO DECRETO 142/2021)
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P20, de coordenadas 48°51’25,384″ W e 26°43’48,233″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Delvir Alves Netto e Goreti Ronchi Alves (M-5249 – ORI de Navegantes/SC), com azimute de 221°47’20,96″ por uma distância de 40,64m até o vértice P40, de coordenadas 48°51’26,345″ W e 26°43’49,232″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°5’15,85″ por uma distância de 26,23m até o vértice P41, de coordenadas 48°51’27,253″ W e 26°43’49,479″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°24’08,85″ por uma distância de 22,30m até o vértice P42, de coordenadas 48°51’28,056″ W e 26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 274°19’19,52″ por uma distância de 39,33m até o vértice P43, de coordenadas 48°51’29,477″ W e 26°43’49,474″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 264°43’38,23″ por uma distância de 21,03m até o vértice P44, de coordenadas 48°51’30,233″ W e 26°43’49,549″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 254°7’53,53″ por uma distância de 14,09m até o vértice P45, de coordenadas 48°51’30,721″ W e 26°43’49,681″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 243°46’27,09″ por uma distância de 12,34m até o vértice P46, de coordenadas 48°51’31,118″ W e 26°43’49,864″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 230°11’17,51″ por uma distância de 51,56m até o vértice P47, de coordenadas 48°51’32,531″ W e 26°43’50,959″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 238°47’25,06″ por uma distância de 15,53m até o vértice P48, de coordenadas 48°51’33,006″ W e 26°43’51,227″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 250°6’43,77″ por uma distância de 17,04m até o vértice P49, de coordenadas 48°51’33,582″ W e 26°43’51,424″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 265°9’10,00″ por uma distância de 36,29m até o vértice P50, de coordenadas 48°51’34,888″ W e 26°43’51,544″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 256°50’22,34″ por uma distância de 14,17m até o vértice P51, de coordenadas 48°51’35,385″ W e 26°43’51,656″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 242°25’28,33″ por uma distância de 9,26m até o vértice P52, de coordenadas 48°51’35,680″ W e 26°43’51,799″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°22’45,17″ por uma distância de 44,62m até o vértice P53, de coordenadas 48°51’36,868″ W e 26°43’52,780″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 247°30’19,02″ por uma distância de 26,71m até o vértice P54, de coordenadas 48°51’37,755″ W e 26°43’53,126″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 252°46’03,04″ por uma distância de 27,13m até o vértice P55, de coordenadas 48°51’38,687″ W e 26°43’53,401″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 228°51’41,81″ por uma distância de 18,39m até o vértice P56, de coordenadas 48°51’39,181″ W e 26°43’53,801″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 245°15’01,31″ por uma distância de 13,48m até o vértice P57, de coordenadas 48°51’39,620″ W e 26°43’53,991″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 3, com azimute de 272°48’37,83″ por uma distância de 16,31m até o vértice P58, de coordenadas 48°51’40,210″ W e 26°43’53,974″ S; deste segue confrontando com a propriedade de Jurandir Deola (M-3713 – ORI de Navegantes/SC), com azimute de 22°15’06,37″ por uma distância de 16,97m até o vértice P39, de coordenadas 48°51’39,987″ W e 26°43’53,461″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 92°48’37,82″ por uma distância de 6,74m até o vértice P38, de coordenadas 48°51’39,744″ W e 26°43’53,468″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 65°15’01,31″ por uma distância de 7,25m até o vértice P37, de coordenadas 48°51’39,507″ W e 26°43’53,365″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°51’41,81″ por uma distância de 19,47m até o vértice P36, de coordenadas 48°51’38,984″ W e 26°43’52,941″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 72°46’03,04″ por uma distância de 29,78m até o vértice P35, de coordenadas 48°51’37,961″ W e 26°43’52,639″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 67°30’19,02″ por uma distância de 23,28m até o vértice P34, de coordenadas 48°51’37,188″ W e 26°43’52,339″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 48°22’45,17″ por uma distância de 43,89m até o vértice P33, de coordenadas 48°51’36,019″ W e 26°43’51,373″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 62°25’28,33″ por uma distância de 13,26m até o vértice P32, de coordenadas 48°51’35,598″ W e 26°43’51,168″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 76°50’22,34″ por uma distância de 17,35m até o vértice P31, de coordenadas 48°51’34,989″ W e 26°43’51,030″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°9’10,00″ por uma distância de 35,34m até o vértice P30, de coordenadas 48°51’33,717″ W e 26°43’50,914″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 70°6’43,77″ por uma distância de 13,34m até o vértice P29, de coordenadas 48°51’33,266″ W e 26°43’50,760″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 58°47’25,06″ por uma distância de 12,74m até o vértice P28, de coordenadas 48°51’32,876″ W e 26°43’50,539″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 50°11’17,51″ por uma distância de 52,27m até o vértice P27, de coordenadas 48°51’31,444″ W e 26°43’49,430″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 63°46’27,09″ por uma distância de 15,70m até o vértice P26, de coordenadas 48°51’30,939″ W e 26°43’49,197″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°7’53,53″ por uma distância de 17,02m até o vértice P25, de coordenadas 48°51’30,349″ W e 26°43’49,037″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 84°43’38,23″ por uma distância de 23,85m até o vértice P24, de coordenadas 48°51’29,491″ W e 26°43’48,953″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 94°19’19,52″ por uma distância de 39,43m até o vértice P23, de coordenadas 48°51’28,067″ W e 26°43’49,028″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 85°24’08,85″ por uma distância de 19,47m até o vértice P22, de coordenadas 48°51’27,366″ W e 26°43’48,967″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute de 74°5’15,85″ por uma distância de 24,10m até o vértice P21, de coordenadas 48°51’26,532″ W e 26°43’48,739″ S; deste segue confrontando com a ÁREA 1, com azimute 64°47’22,30″ por uma distância de 35,36m até o vértice P20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas. Sem edificações. Distante pelo lado Oeste 2,43 km até a Rodovia SC 414.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 21 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração