Decreto Executivo 10/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Adauto Wust, Rose Mari Kraisch Wust)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 10/2021

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo, bem como as disposições da Lei Municipal n.º 819/1996, que nomeou a área como Rua Vitória Hess.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 411,36m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vitória Hess, situada no bairro Ribeirão do Padre, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Adauto Wust, Rose Mari Kraisch Wust, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 14.395 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vitória Hess e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – o referido terreno faz frente ao sul, com a Área 01 em 25,71m; estrema nos fundos, ao norte com a Área 03 em 25,71m; faz divisa ao oeste com terras de Constância Erbs em 16,45m; e lateral leste com terras de Veridiano Erbs, José Soares e João Pedro Soares em 16,45m. Distante cerca de 180m, seguindo sentido leste, da esquina com a Rodovia SC-414.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de janeiro de 2021.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração