Decreto Executivo 11/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/01/2021
EMENTA
- Estabelece a data de vencimento para pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento e de fiscalização sanitária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 11/2021
Estabelece a data de vencimento para pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento e de fiscalização sanitária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a data limite prevista no artigo 324, da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de vencimento para o pagamento das taxas de licença para localização e funcionamento (Alvará de Licença para Localização e Funcionamento) e de fiscalização sanitária (Alvará Sanitário), em parcela única, para pagamento até o dia 15 de março de 2021.
Parágrafo único. As guias para o pagamento serão disponibilizadas aos contribuintes para emissão na página oficial do Município de Luiz Alves na internet, acesso por meio do endereço eletrônico <https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-174/contribuinte/rel_guiaalvara.faces>, ou poderão ser retiradas junto à Divisão de Tributação do Município de Luiz Alves, no Paço Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração