Decreto Executivo 09/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 09/2021
Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal n.º 12 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de junho de 2018, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 33, de 15 de dezembro de 2020, a qual Institui a Política Municipal do Meio Ambiente de Luiz Alves e dispõe acerca do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA, órgão que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, nos termos do artigo 6º da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO que o artigo 74 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 12/2018 prevê o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como o órgão integrante do SISMUMA, de caráter consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei Complementar Municipal n.º 12/2018, o qual prevê que os conselheiros do CONDEMA, incluindo titulares e suplentes, serão indicados livremente pelas entidades que representam, sendo todos os membros nomeados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado, composto e nomeado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 33/2020, estando assim constituído:
§ 1º Na condição de representantes do segmento governamental:
I – representantes do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) titular: Rogério José da Rocha;
b) suplente: Eder Caglioni.
II – representantes do Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) titular: Ronivandro Edson Piccini;
b) suplente: Douglas Reichert.
III – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:
a) titular: Carolina Wust Schmitz;
b) suplente: Anilton Ricardo Junckes.
IV – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Daniela Wust Schmitz Lourenço;
b) suplente: Luana Caroline Deola.
V – representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI:
a) titular: Carlos Alberto Jacobsen;
b) suplente: Bruno Krauss Salvador.
§ 2º Na condição de representantes do segmento não governamental:
I – representantes de Associação Comercial ou Industrial de Luiz Alves:
a) titular: Aline Cristine da Silva;
b) suplente: Vidal Lauro Schmitz.
II – representantes de associação do agronegócio municipal:
a) titular: Vanessa Pacheco;
b) suplente: Beatriz Melchioretto.
III – representantes de associação/sindicato dos trabalhadores rurais de Luiz Alves:
a) titular: José Matias Scherer;
b) suplente: Douglas Nery da Silva.
IV – representantes de associação de moradores municipal:
a) titular: Francisco Dias;
b) suplente: Cristina Tiedt.
b) suplente: Karina Denise Tiedt. (ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO 47/2021)
V – representantes do Conselho de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC:
a) titular: Leonel Eduardo Paes de Chaves;
b) suplente: Ezequiel Manenti.
Art. 2º Os membros titulares e suplentes do COMDEMA exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Complementar Municipal n.º 12/2018.
Art. 3º Os membros do COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos que representam.
Art. 4º Os membros do COMDEMA de Luiz Alves não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração