Portaria Executiva 02/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para o Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 02/2021
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para o Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 214 da Constituição Federal que prevê o Plano Nacional De Educação – PNE, a ser estabelecido com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação que assegurem a manutenção do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a Lei Estadual n.º 16.794, de 14 de dezembro de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, para o decênio 2015-2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.614, de 30 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves – PME, alterada pela Lei 1.767/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar, compor e nomear a Equipe Técnica para o monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.614/2015, assim constituído pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação:
I – Jaqueline Esperândio Zimmermann – professora de anos iniciais e do ensino fundamental;
II – Luana Caroline Deola – coordenadora técnico-pedagógica;
III – Adilson Mário Signorelli – assistente administrativo.
Art. 2º Nomear o servidor Adilson Mário Signorelli, assistente administrativo, para coordenar a Equipe Técnica do Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.
Art. 3º A Equipe Técnica tem a função de atuar no monitoramento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. A função de monitoramento descrita no caput deste artigo e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, envolve, dentre outras atividades:
I – organizar cronologicamente as metas mensuráveis;
II – avaliar as metas;
III – definir indicadores para as metas;
IV – elaborar notas técnicas para metas sem indicadores e com necessárias correções;
V – preparar relatório de monitoramento.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n.º 357/2019 e n.º 250/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração