Portaria Executiva 02/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para o Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 02/2021

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para o Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 214 da Constituição Federal que prevê o Plano Nacional De Educação – PNE, a ser estabelecido com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação que assegurem a manutenção do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a Lei Estadual n.º 16.794, de 14 de dezembro de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, para o decênio 2015-2024;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.614, de 30 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves – PME, alterada pela Lei 1.767/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar, compor e nomear a Equipe Técnica para o monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.614/2015, assim constituído pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação:

I – Jaqueline Esperândio Zimmermann – professora de anos iniciais e do ensino fundamental;

II – Luana Caroline Deola – coordenadora técnico-pedagógica;

III – Adilson Mário Signorelli – assistente administrativo.

Art. 2º Nomear o servidor Adilson Mário Signorelli, assistente administrativo, para coordenar a Equipe Técnica do Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves.

Art. 3º A Equipe Técnica tem a função de atuar no monitoramento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. A função de monitoramento descrita no caput deste artigo e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, envolve, dentre outras atividades:

I – organizar cronologicamente as metas mensuráveis;

II – avaliar as metas;

III – definir indicadores para as metas;

IV – elaborar notas técnicas para metas sem indicadores e com necessárias correções;

V – preparar relatório de monitoramento.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n.º 357/2019 e n.º 250/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração