Decreto Executivo 05/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • Atualiza o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA para o exercício de 2021.

Integra da Norma

DECRETO N.º 05/2021

Atualiza o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA para o exercício de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.714, de 15 de dezembro de 2017, dispõe que a Unidade Monetária Ambiental – UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo variação acumulada do INPC/IBGE, ou outro indexador que vier a substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA, para o exercício de 2021, no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), passando para a quantia de R$ 116,3008 (cento e dezesseis vírgula três mil e oito), com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de 2020, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração