Decreto Executivo 05/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021
EMENTA
- Atualiza o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA para o exercício de 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 05/2021
Atualiza o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA para o exercício de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.714, de 15 de dezembro de 2017, dispõe que a Unidade Monetária Ambiental – UMA terá sua expressão monetária fixada anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo, segundo variação acumulada do INPC/IBGE, ou outro indexador que vier a substituí-lo, medida entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício imediatamente anterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Monetária Ambiental – UMA, para o exercício de 2021, no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), passando para a quantia de R$ 116,3008 (cento e dezesseis vírgula três mil e oito), com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de 2020, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de janeiro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração